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Lei n.º 15/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 15/86 1986-06-02

Lei n.º 15/86

de 2 de Junho

Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 15/86 1986-06-02

1 - É alterada para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro.

2 - Em conformidade com o disposto número anterior, são alterados a epígrafe e o artigo 1.º da Lei n.º 87/85.

3 - A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 87/85.

Aprovada em 13 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 15 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 21 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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