Legislator Case Law & Legislation
226847 PT

Portaria n.º 266/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 266/86 1986-06-02

Portaria n.º 266/86

de 2 de Junho

O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila foi aprovado pela Portaria n.º 964/80, de 11 de Novembro, e alterado pela Portaria n.º 992/80, de 18 de Novembro.

O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal de enfermagem, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Contempla também alterações que valorizam o sector administrativo do pessoal e melhor o adaptam às atribuições que lhe são conferidas.

Por último, leva em consideração as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

O novo quadro é acrescido de um lugar de telefonista, para nele integrar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, um funcionário provindo do extinto IARN.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte

1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Maio de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →