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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1986-06-02

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 17 de Dezembro de 1985, o Governo Holandês (Reino na Europa e Antilhas Holandesas) depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ao Protocolo Facultativo Concernente à Aquisição de Nacionalidade e ao Protocolo Facultativo Relativo à Resolução Pacífica de Conflitos (Viena, 24 de Abril de 1963).

Aquando da adesão o Governo Holandês fez as seguintes declarações e objecções

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Declaração

O Reino dos Países Baixos interpreta o capítulo II como aplicando-se a todos os funcionários consulares e empregados consulares de carreira, incluindo os que estão afectos a um posto consular dirigido por um funcionário consular honorário.

Objecções

1 - O Reino dos Países Baixos não considera válidas as reservas formuladas pela República Árabe Unida quanto aos artigos 46, 49 e 62 da Convenção. A presente declaração não deve ser considerada como constituindo obstáculo à entrada em vigor da Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a República Árabe Unida.

2 - O Reino dos Países Baixos não considera válida a reserva formulada pelo Reino de Marrocos quanto ao artigo 62 da Convenção. A presente declaração não deve ser considerada como constituindo obstáculo à entrada em vigor da Convenção entre o Reino dos Países Baixos e o Reino de Marrocos.

Protocolo Facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares Concernente à Aquisição de Nacionalidade Declaração

O Reino dos Países Baixos interpreta as palavras «não adquirem a nacionalidade desse Estado por mero efeito da sua legislação», que figuram no artigo II do Protocolo Facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares Concernente à Aquisição de Nacionalidade, como significando que a aquisição de nacionalidade por filiação não é assimilada à aquisição de nacionalidade por mero efeito da legislação do Estado de residência.

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Maio de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

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