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Portaria n.º 523/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 523/2005 2005-06-15

Portaria n.º 523/2005

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 254-FZ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 769/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Bons Amigos da Mesquita a zona de caça associativa do Monte do Martelo (processo n.º 1822-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 11 de Julho de 2005.

Vem agora o Clube de Caçadores Os Bons Amigos da Mesquita requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Monte do Martelo (processo n.º 1822-DGRF) é transferida para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia Gomes Aires, com o número de pessoa colectiva 506983412 e sede na Rua das Eiras, 5, 7700-999 Almodôvar.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Martelo (processo n.º 1822-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 1667 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 2,0695 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)

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