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Portaria n.º 601/96

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Portaria 601/96 1996-10-23

Portaria n.º 601/96

de 23 de Outubro

Ao abrigo do princípio da paridade entre a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a carreira técnica superior do regime geral da função pública

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, é fixada em 138422$00.

2.º Os vencimentos de Janeiro a Setembro de 1996 serão processados com base no valor do índice 100 relativo a 1995, acrescido de 4,25%.

3.º A partir de Outubro de 1996 os vencimentos serão processados nos termos previstos no n.º 1.º, deixando de lhes ser aplicável o disposto no n.º 5.º da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril.

4.º As diferenças devidas que decorrem da aplicação do n.º 1.º serão liquidadas em duas prestações durante o 1.º semestre de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Setembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

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