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Decreto-Lei n.º 203/96

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Decreto-Lei n.º 203/96

de 23 de Outubro

O objectivo que levou à criação do Hospital de Rovisco Pais, ou seja, a prestação de cuidados médicos especializados à população portuguesa atingida pela doença de Hansen, encontra-se cumprido, verificando-se uma redução significativa da incidência desta doença em Portugal.

Face ao conhecimento científico actual da doença, privilegia-se o tratamento em regime de ambulatório nos centros de saúde, devendo o internamento ser assegurado, quando imprescindível, pelos hospitais gerais de agudos.

A localização geográfica e as condições naturais e logísticas de que dispõe o Hospital de Rovisco Pais tornam este estabelecimento hospitalar particularmente vocacionado para a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação, readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes e para o desenvolvimento de actividades de ensino e de investigação.

Por outro lado, uma percentagem significativa de doentes internados neste Hospital carece ainda de cuidados de medicina física e de reabilitação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Objecto

1 - É criado o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, adiante designado CMRRC, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.

2 - O CMRRC rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Atribuições

São atribuições do CMRRC a prestação de assistência no âmbito dos cuidados diferenciados de reabilitação, em articulação com os restantes serviços de saúde da Região Centro e a readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes, bem como o desenvolvimento de actividades de ensino e investigação.

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Extinção do Hospital de Rovisco Pais

É extinto o actual Hospital de Rovisco Pais, transmitindo-se para o CMRRC, independentemente de quaisquer formalidades, todos os seus direitos e obrigações.

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Pessoal

1 - O mapa de pessoal do CMRRC deverá integrar o actual mapa de pessoal do Hospital de Rovisco Pais.

2 - O pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontra a exercer funções no Hospital de Rovisco Pais transita, na mesma situação, para o CMRRC.

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Regime de instalação

Ao CMRRC é aplicável o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, a partir da data de nomeação da comissão instaladora.

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Norma transitória

Aos actuais doentes internados no Hospital de Rovisco Pais é assegurada a continuidade de cuidados nas instalações do CMRRC, enquanto deles careçam.

Decreto-Lei 203/96 1996-10-23

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 932/91, de 12 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Outubro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Outubro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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