Legislator Case Law & Legislation
226797 PT

Decreto n.º 43/92

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43/92 1992-10-14

Decreto n.º 43/92

de 14 de Outubro

A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno, com a área de 3 ha, do perímetro florestal das dunas de Mira, submetida ao referido regime florestal pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917.

O terreno pertence à Câmara Municipal de Mira, que nele pretende construir um centro de dia para idosos.

Tendo em conta o âmbito social do empreendimento;

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 43/92 1992-10-14

1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.

3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no número anterior, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Mira.

Decreto 43/92 1992-10-14

O arvoredo a abater será o mínimo indispensável às infra-estruturas a instalar, sendo a sua comercialização feita pela Direcção-Geral das Florestas e a respectiva receita distribuída nos termos legais.

Decreto 43/92 1992-10-14

A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à respectiva demarcação, de acordo com orientações técnicas da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 16 de Agosto de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 43/92

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →