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Decreto-Lei n.º 588/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 588/80 1980-12-31

Decreto-Lei n.º 588/80

de 31 de Dezembro

Os Serviços Médico-Sociais, da Secretaria de Estado da Saúde, atravessam uma fase de cuidada reestruturação. É, pois, indicado proceder a uma prorrogação do prazo de instalação determinado pelo Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio.

Assim

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 588/80 1980-12-31

O prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, é, no tocante aos Serviços Médico-Sociais, prorrogado até 31 de Março de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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