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Portaria n.º 1109/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1109/80 1980-12-31

Portaria n.º 1109/80

de 31 de Dezembro

Os agravamentos dos componentes dos custos dos transportes obrigam a uma revisão tarifária dos transportes fluviais de mercadorias e veículos explorados pela Transtejo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 277/78, de 16 de Maio.

3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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