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Despacho Normativo n.º 390/80

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Despacho Normativo 390/80 1980-12-31

Despacho Normativo n.º 390/80

Pelo Despacho Normativo n.º 219/80, de 10 de Julho, dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1980, decidiu-se que os compromissos assumidos pela Administração Central perante as autarquias locais que não estivessem contemplados no OGE seriam financiados pelo Fundo de Desemprego, até ao montante global de 2 milhões de contos.

Para a movimentação destas verbas é fundamental que os municípios enviem documentos comprovativos das despesas e do estado de execução das obras ou empreendimentos comparticipados.

Com base no ritmo a que os documentos referidos no ponto anterior têm vindo a chegar ao Ministério da Administração Interna, e dado o adiantado do ano, é possível, com segurança, libertar parte da verba previamente fixada.

Em face do exposto, determina-se o seguinte

1 - São libertos da referida finalidade específica 300000 contos, que deverão ser canalizados para o Ministério da Habitação e Obras Públicas, a fim de ocorrer à liquidação de empreendimentos em curso de execução e cuja suspensão não deixaria de acarretar graves problemas no domínio do emprego.

2 - Os referidos empreendimentos situam-se nas seguintes áreas

a) Junta Autónoma de Estradas

Obras de construção e conservação de estradas;

b) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Reparação de edifícios;

c) Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Construção de hospitais;

d) Direcção-Geral do Saneamento Básico

Obras de infra-estruturas de saneamento básico, designadamente águas e esgotos;

e) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano

Obras de equipamento social e suas infra-estruturas.

3 - O Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, até ao valor dos 300000 contos referidos no n.º 1, colocará, no corrente ano, os necessários meios financeiros à disposição dos departamentos atrás referidos e para as obras aí descritas, mediante documentos de despesa visados no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, de acordo com as competências próprias e delegadas para autorização das despesas públicas.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, 29 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

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