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Portaria n.º 1106/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1106/80 1980-12-31

Portaria n.º 1106/80

de 31 de Dezembro

Considerando que a Direcção-Geral da Assistência Social é uma das entidades por quem é distribuído o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961;

Considerando que a mesma Direcção-Geral será em breve extinta, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio;

Considerando que todas as acções no campo da segurança social são, directa ou indirectamente, financiadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte

1.º O quinhão do produto líquido da exploração de concurso de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, alterado pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro, se destinava à Direcção-Geral da Assistência Social passa a ser directamente entregue ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

2.º A receita a que se refere o número anterior será depositada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na Caixa Geral de Depósitos à ordem do mesmo Instituto, com observância do seguinte

a) As entregas serão feitas com base na conta de gerência do ano anterior, periodicamente, mediante guia;

b) Um exemplar desta guia será enviado, depois de averbado com a data da entrega, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

c) A periodicidade referida na alínea a) do presente número será acordada entre o Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a mesa da Santa Casa da Misericórdia para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas.

Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Dezembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

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