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Decreto-Lei n.º 46153

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46153 1965-01-12

Decreto-Lei n.º 46153

Usando da faculdade conferida pela 1ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46153 1965-01-12

Até ao montante inscrito no Orçamento Geral do Estado, para satisfação dos encargos com o pessoal contratado não pertencente aos quadros da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, poderá a mesma Direcção-Geral, com o acordo do Ministro das Finanças, contratar pessoal auxiliar da categoria de dactilógrafo e escriturário de 2.ª classe com as habilitações e idade exigidas pela lei geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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