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Portaria n.º 21030

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21030 1965-01-05

Portaria n.º 21030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45957, de 12 de Outubro último, sejam eliminadas na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os correspondentes valores

Café

- em grão, torrado.

- torrado e moído.

Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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