226615
PT
Portaria n.º 21030
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21030 1965-01-05
Portaria n.º 21030
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45957, de 12 de Outubro último, sejam eliminadas na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os correspondentes valores
Café
- em grão, torrado.
- torrado e moído.
Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.