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Decreto-Lei n.º 579/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 579/80 1980-12-31

Decreto-Lei n.º 579/80

de 31 de Dezembro

Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo II mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro;

Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 47/80, de 9 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 579/80 1980-12-31

São retiradas da lista constante no anexo II referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06.

Decreto-Lei 579/80 1980-12-31

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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