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Decreto n.º 146/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 146/80 1980-12-31

Decreto n.º 146/80

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 146/80 1980-12-31

Tendo o Consulado de Portugal no Havre, pelo Decreto n.º 38/80, de 25 de Junho, passado à categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, transita para o Consulado de Portugal em Ruão, a partir daquela data, toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo.

Decreto 146/80 1980-12-31

O segundo-secretário de embaixada Vera Maria Fernandes, colocado no Consulado de Portugal no Havre, é transferido, a partir da mesma data, para o Consulado de Portugal em Ruão, assim como todo o pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre, sem precedência de quaisquer outras formalidades.

Decreto 146/80 1980-12-31

Para esse efeito é extinto o actual quadro de pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre e criado no Consulado de Portugal em Ruão um quadro de pessoal assalariado idêntico ao fixado para aquele posto pela Portaria n.º 64/80, de 28 de Fevereiro.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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