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Portaria n.º 537/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 537/2005 2005-06-22

Portaria n.º 537/2005

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 722-C1/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 739/97, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Serro de Penhas e Vilar a zona de caça associativa de Edrosa (processo n.º 1253-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Edrosa (processo n.º 1253-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Edrosa, município de Vinhais, com a área de 2345 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução da área concessionada de 615 ha.

2.º A renovação da concessão de terrenos incluídos em área classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º É revogada a Portaria n.º 958/2004, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 18 de Maio de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.

(ver planta no documento original)

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