226396
PT
Decreto n.º 463-A/75
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 463-A/75 1975-08-27
Decreto n.º 463-A/75
de 27 de Agosto
Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução
Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 3/74.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Agosto de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.