Legislator Case Law & Legislation
226258 PT

Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 74-O/85 1985-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro, de 58 anos de idade, no processo n.º 77/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Vagos, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 1500$00 por cada dia, ou, em alternativa desta, na pena de 110 dias de prisão, desde que o réu prove ter pago a multa restante e a indemnização arbitradas no douto acórdão condenatório.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →