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Decreto do Presidente da República n.º 74-N/85

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Decreto do Presidente da República 74-N/85 1985-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 74-N/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Virgílio Jorge, de 65 anos de idade, no processo n.º 6911 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais, é reduzida, por indulto, em 1 ano, 8 meses e 12 dias de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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