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Decreto do Presidente da República n.º 74-G/85

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Decreto do Presidente da República 74-G/85 1985-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 74-G/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Antão Bravo Mendes, de 35 anos de idade, no processo n.º 6/82 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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