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Portaria n.º 300/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 300/2003 2003-04-11

Portaria n.º 300/2003

de 11 de Abril

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que, para o ano civil de 2003, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, seja fixado em

a) (euro) 1076909,64 para as entidades da classe I;

b) (euro) 538454,83 para as entidades da classe II.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 21 de Março de 2003.

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