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Portaria n.º 298/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 298/2003 2003-04-11

Portaria n.º 298/2003

de 11 de Abril

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Estatuto das Entidedes Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1346137,06 para o ano civil de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 21 de Março de 2003.

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