Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 467/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Interterritorial no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 1.º, onde se lê: «... atribuído à categoria da letra Z.», deve ler-se: «... atribuído à categoria da letra Z".»
No artigo 3.º, na nova redacção dada ao artigo 10.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, onde se lê: «1.º Serviços de material (SMAG) ...», deve ler-se: «1.º Serviços de material (SMGA) ...»
No artigo 4.º, que adita um número ao artigo 6.º do Decreto n.º 572/72, de 29 de Dezembro, onde se lê: «... 'milícias e intervenções' ...», deve ler-se: «... 'milícias de intervenção' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.