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Portaria n.º 952-A/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 952-A/85 1985-12-23

Portaria n.º 952-A/85

de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É permitida a importação, sob o regime de draubaque, de gordura de porco destinada ao fabrico de banha de porco a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial, mediante parecer prévio a emitir pelo Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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