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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1985-12-23

Declaração

Tendo-se verificado que o Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85, publicado no suplemento ao Diário da República, n.º 295, 1.ª série, de 23 de Dezembro de 1985, saiu com inexactidão, de novo se procede à sua publicação integral

Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro, de 58 anos de idade, no processo n.º 77/77, do Tribunal judicial da Comarca de Vagos, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa, à razão de 1500$00 por cada dia, ou, em alternativa desta, na pena de 110 dias de prisão, desde que prove ter pago a multa restante e a indemnização arbitradas no douto acórdão condenatório.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Secretaria-Geral da Presidência da República, 27 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, Luís d'Orey Pereira Coutinho.

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