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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/96/M 1996-10-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas).

A Direcção de Serviços de Recursos Florestais e Naturais da Direcção Regional de Florestas compreende três divisões, cujas competências e actividades intrínsecas impõem a sua localização descentralizada.

Face ao crescimento de algumas dessas divisões, em especial o Jardim Botânico, seja em matérias de natureza científica, turística, lazer ou manutenção, verifica-se um aumento do volume do serviço administrativo tanto em quantidade como em qualidade, o qual carece de tratamento adequado.

Assim, e porque a actual estrutura da Direcção Regional de Florestas não tem meios que lhe permitam responder com eficácia à situação criada, torna-se necessário tomar medidas que aumentem a sua capacidade de resposta.

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/96/M 1996-10-17

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 11.º

1 - A DSRFN compreende três divisões

a) Divisão do Jardim Botânico (DJB);

b) Divisão de Promoção Florestal e Protecção dos Arvoredos (DPFPA);

c) Divisão de Florestação (DF).

2 - A DSRFN integra um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.»

Decreto Regulamentar Regional 13/96/M 1996-10-17

Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, é aditado um lugar de chefe de repartição.

Decreto Regulamentar Regional 13/96/M 1996-10-17

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 27 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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