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Decreto-Lei n.º 200-L/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 200-L/80 1980-06-24

Decreto-Lei n.º 200-L/80

de 24 de Junho

Considerando que as disposições do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, respeitantes às condições do exercício da actividade de transferista se não adequam às condições do mercado de trabalho e ouvidas as associações patronais e sindicais interessadas, entende o Governo dever alterá-las, a fim de compatibilizar as necessidades empresariais e profissionais.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 200-L/80 1980-06-24

São revogados o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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