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Portaria n.º 213/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 213/70 1970-04-24

Portaria n.º 213/70

Considerando a necessidade de modificar as normas que devem regular a elaboração das escalas de antiguidades das praças da nova classe da taifa;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b), 2), do n.º 27.º da Portaria n.º 23436, de 15 de Junho de 1968, passe a ter a redacção seguinte

27.º ...

a) ...

b) ...

1) ...

2) Os primeiros e segundos-criados transferidos para a classe da taifa ficarão ordenados, entre si, pela antiguidade que tinham na extinta classe dos criados e, em relação ao pessoal referido em 1), terão a sua antiguidade referida à data de promoção no concurso para primeiro-criado;

3) ...

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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