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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-04-24

Despacho

Tornando-se necessário fixar as unidades da Armada a incorporar nas forças de guarnição normal dos comandos territoriais da Armada, é determinado, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, o seguinte

1. São incluídas, a partir de 1 de Abril de 1970, nas forças de guarnição normal dos comandos abaixo designados as unidades a seguir indicadas

a) Comando Naval de Angola

Quatro companhias de fuzileiros;

b) Comando Naval de Moçambique

Duas companhias de fuzileiros;

c) Comando da Defesa Marítima da Guiné

Duas companhias de fuzileiros;

Uma secção de mergulhadores-sapadores.

2. As unidades referidas no número anterior consideram-se atribuídas com carácter permanente, fazendo parte os seus efectivos das lotações dos comandos respectivos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola, da Guiné e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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