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Decreto n.º 179/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 179/70 1970-04-23

Decreto n.º 179/70

Com fundamento no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 179/70 1970-04-23

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial no montante de 50000000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Despesas comuns

Artigo 483.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970» ... 50000000$00

Decreto 179/70 1970-04-23

Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 10000000$00

Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 1 ... 40000000$00

... 50000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 15 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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