Decreto n.º 179/70
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Decreto n.º 179/70
Com fundamento no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial no montante de 50000000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»
Instrução universitária
Despesas comuns
Artigo 483.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970» ... 50000000$00
Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 10000000$00
Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 1 ... 40000000$00
... 50000000$00
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 15 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.