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Decreto n.º 177/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 177/70 1970-04-22

Decreto n.º 177/70

Considerando que se torna indispensável ampliar a capacidade do equipamento mecanográfico do Instituto Nacional de Estatística com um novo computador e algumas unidades periféricas, a fim de tornar possível satisfazer as necessidades normais e as que derivam da realização de recenseamentos e inquéritos;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 177/70 1970-04-22

É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico, pela importância máxima anual de 5406120$00.

Decreto 177/70 1970-04-22

O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1970 - 2167540$00.

Em 1971 e anos seguintes - 5406120$00.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 15 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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