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Portaria n.º 220/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 220/70 1970-04-28

Portaria n.º 220/70

De acordo com as necessidades actuais do ensino resultantes da nova estruturação dos planos de estudo e programas liceais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 147/70, de 9 de Abril de 1970, que o quadro dos liceus indicados no mapa anexo à presente portaria passe a ser como nele consta.

Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 220/70, desta data

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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