Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 131/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
No artigo 44.º, onde se lê: «Os serviços do arquivo médico e estatístico ...», deve ler-se: «Os serviços do arquivo médico e estatística ...».
No artigo 130.º, alínea n), onde se lê: «... e competência do pessoal seu sobordinado.», deve ler-se: «... e competência do pessoal seu subordinado.».
E no artigo 144.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... quando possuam certificalos ...», deve ler-se: «... quando possuam certificados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.