Legislator Case Law & Legislation
225981 PT

Portaria n.º 219/70

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 219/70 1970-04-27

Portaria n.º 219/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta, são desdobrados na forma seguinte

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →