Legislator Case Law & Legislation
225977 PT

Portaria n.º 202/70

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 202/70 1970-04-21

Portaria n.º 202/70

De acordo com o n.º 1 da base I e n.º 2 da base XXXIII da Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, deve o Governo fixar a unidade de cultura para cada zona do País.

Em conformidade, foi-se procedendo aos estudos necessários e pediu-se, como a referida lei determina, o parecer da Corporação da Lavoura.

Aproveita-se o ensejo para se fazer uma revisão das unidades de cultura anteriormente fixadas para os distritos de Viana do Castelo e de Braga pelas Portarias n.os 20302, de 7 de Janeiro de 1964, e 20623, de 6 de Junho de 1964, cujos limites se encontram desactualizados.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto 44647, de 26 de Outubro de 1962, aprovar o regulamento especial seguinte

Regulamento que Fixa a Unidade de Cultura para Portugal Continental

Portaria 202/70 1970-04-21

A área da unidade de cultura é fixada, para Portugal continental, nos termos que constam do seguinte quadro

(ver documento original)

Portaria 202/70 1970-04-21

Nos termos do n.º 2 da base XXXIII da Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, deixam de ser aplicáveis em Portugal continental os artigos 106.º e 107.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929.

Portaria 202/70 1970-04-21

Ficam revogadas as Portarias n.os 20302, de 7 de Janeiro de 1964, e 20623, de 6 de Junho de 1964.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →