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Portaria n.º 200/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 200/70 1970-04-21

Portaria n.º 200/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

Nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, de 12 de Junho de 1969, o modelo do livro G, destinado à inscrição de propriedade, actualmente em uso, será substituído pelo modelo anexo a esta portaria.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Modelo do livro G

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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