Legislator Case Law & Legislation
225867 PT

Decreto n.º 174/70

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 174/70 1970-04-18

Decreto n.º 174/70

Considerando-se indispensável proporcionar aos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné os meios financeiros destinados à realização de obras de fomento, visando a melhoria dos seus serviços;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 174/70 1970-04-18

1. É autorizado o Governo da Guiné a prestar aval ao Banco de Fomento Nacional para garantia de um empréstimo de 10560000$00 a contrair pelos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné.

2. Os fundos mutuados destinam-se ao financiamento de investimentos programados no III Plano de Fomento.

Decreto 174/70 1970-04-18

O empréstimo vence o juro de 5 por cento ao ano, pagável ao semestre, e será amortizado em vinte e duas prestações semestrais e iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira quatro anos e meio depois da data da celebração do contrato.

Decreto 174/70 1970-04-18

Os encargos resultantes do empréstimo constituem despesa preferencial e obrigatória dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné, devendo ser inscritas anualmente no seu orçamento privativo as verbas necessárias à sua liquidação.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →