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Decreto n.º 172/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 172/70 1970-04-17

Decreto n.º 172/70

Atendendo ao que foi proposto pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 172/70 1970-04-17

São autorizados os governos das províncias ultramarinas a elevar até 5 por cento ad valorem, quando as circunstâncias de cada província o justificarem, a taxa dos emolumentos gerais aduaneiros a que se refere o n.º 22.º da tabela anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942, no que respeita aos bilhetes de despacho de importação.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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