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Decreto n.º 173/70

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto 173/70 1970-04-17

Decreto n.º 173/70

A expansão do ensino primário em Cabo Verde, onde se têm verificado grandes progressos, impõe a necessidade de formação e preparação do pessoal docente em estabelecimento de ensino adequado.

Julga-se, assim, chegada a oportunidade de promover a criação naquela província de uma escola do magistério primário, com a qual se assegure a satisfação das necessidades de professores qualificados não apenas da província, mas dos restantes territórios nacionais.

Nestes termos

Atendendo ao que propôs o Governo de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 173/70 1970-04-17

É criada, em conformidade com as disposições do Decreto n.º 44240, de 17 de Março de 1962, uma escola do magistério primário na província de Cabo Verde, que ficará instalada na cidade da Praia.

Decreto 173/70 1970-04-17

A escola terá o quadro docente mencionado no artigo 4.º do Decreto n.º 44240, de 17 de Março de 1962, observando-se no seu provimento o disposto nos §§ 1.º a 11.º do mesmo artigo.

Decreto 173/70 1970-04-17

A prática pedagógica será realizada na escola oficial do ensino primário que for designada para o efeito pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Educação, ou em escola anexa à do magistério primário, com a designação de escola de aplicação, se assim for classificada pelo governador ou pelo mesmo vier a ser instituída com tal classificação.

Decreto 173/70 1970-04-17

O estágio será realizado em escolas primárias oficiais, sob a direcção de professores orientadores, aos quais será abonada gratificação enquanto durar o estágio.

Decreto 173/70 1970-04-17

O director da escola do magistério primário será o professor de Pedagogia, Didáctica Geral e História da Educação, ao qual será atribuída uma gratificação permanente pelo exercício das funções de direcção.

Decreto 173/70 1970-04-17

Enquanto as circunstâncias o aconselharem, poderá o governador nomear professores do ensino secundário, preparatório e primário da província para ministrarem o ensino na escola do magistério primário, em regime de acumulação, percebendo, como gratificação, as importâncias que cabem ao exercício de cargos acumulados, segundo o disposto no artigo 60.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 173/70 1970-04-17

Enquanto não dispuser de instalações próprias, poderá a escola do magistério primário funcionar no edifício do Liceu do Dr. Adriano Moreira, sendo os serviços administrativos assegurados pela respectiva secretaria.

Decreto 173/70 1970-04-17

Com vista ao regular funcionamento da escola, será aumentado o quadro burocrático dos Serviços de Educação com um segundo-oficial e um dactilógrafo e criados dois lugares de contínuo e dois de servente, mas o seu provimento não será realizado enquanto se não verificar a sua indispensabilidade.

Decreto 173/70 1970-04-17

Fica o Governo de Cabo Verde autorizado a abrir os créditos necessários para a execução deste decreto, com contrapartida em recursos orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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