Portaria n.º 187/70
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Portaria n.º 187/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas
Artigo 195.º, n.º 1)
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 400000$00
Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1
Base Aérea n.º 1 ... 20000$00
Base Aérea n.º 3 ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 180000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 197.º, n.º 2), alínea 2
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 20000$00
Artigo 197.º, n.º 3), alínea 4
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 40000$00
Artigo 201.º, n.º 1)
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 87000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.