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Decreto n.º 146/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 146/70 1970-04-09

Decreto n.º 146/70

Havendo necessidade de imprimir maior celeridade à comissão arbitral referida no artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 146/70 1970-04-09

Ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção

3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo administrador do concelho.

Decreto 146/70 1970-04-09

É revogada a Portaria n.º 22862, de 1 de Setembro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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