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Decreto-Lei n.º 147/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 147/70 1970-04-09

Decreto-Lei n.º 147/70

Com a criação do ciclo preparatório do ensino secundário foi alterado o número de horas de várias disciplinas, o que impõe a necessidade de um gradual reajustamento dos quadros docentes liceais de acordo com a nova situação daí resultante.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 147/70 1970-04-09

A composição dos quadros de pessoal docente dos liceus pode ser modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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