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Portaria n.º 183/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 183/70 1970-04-09

Portaria n.º 183/70

Considerando que as missões actualmente atribuídas à Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, deram origem a que esta unidade tenha normalmente efectivos muito superiores aos estabelecidos no seu quadro orgânico e importantes responsabilidades no que se refere a instrução, administração de pessoal e manutenção de material e instalações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte

1. A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18064, de 15 de Novembro de 1960, é transformada em Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2.

2. O quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada Portaria n.º 18064, de 15 de Novembro de 1960, é acrescido de um major, para o desempenho das funções de comandante do Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2, passando o actual comandante (capitão) da Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2 a desempenhar as funções de 2.º comandante.

Ministério do Exército, 9 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.

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