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Portaria n.º 597/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 597/96 1996-10-19

Portaria n.º 597/96

de 19 de Outubro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional, área funcional de técnicas administrativas e de gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicas Administrativas e de Gestão, ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Setembro de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

ANEXO

Curso de Técnicas Administrativas e de Gestão

Plano curricular/carga horária

Horas

Parte teórica

Contabilidade Geral ... 151

Fiscalidade ... 45

Planeamento ... 99

Formação Técnica ... 66

Organização de Empresas ... 85

Contabilidade de Custos ... 40

Informática ... 99

Português ... 66

Legislação ... 40

Direito do Trabalho ... 54

Recursos Humanos ... 45

Marketing ... 15

Gestão de Stocks ... 45,5

Parte prática

Estágio no posto de trabalho ... 400

Total geral ... 1250,5

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