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Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 175/96 1996-10-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/96

Considerando que a Constituição da República Portuguesa enuncia o princípio da igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos nacionais sem quaisquer discriminações;

Considerando que o princípio da igualdade implica necessariamente o respeito pela diversidade cultural, que é hoje uma característica cada vez mais presente da sociedade portuguesa;

Considerando a necessidade de promover a integração social das comunidades ciganas a fim de proporcionar a existência de relações harmoniosas entre os portugueses ciganos e não ciganos;

Considerando fundamental proceder à análise das dificuldades que se colocam à inserção dos ciganos na sociedade portuguesa, nomeadamente nas áreas da educação, emprego, formação e segurança social;

Considerando a necessidade de instituir um fórum de reflexão interinstitucional que constitua igualmente um fórum de auscultação nesta matéria das comunidades ciganas e de outras entidades que se considere útil consultar;

Considerando que a exclusão social a que os ciganos são muitas vezes conduzidos é propiciadora do desenvolvimento de situações de marginalidade social que há que precaver;

Considerando que ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas cabe colaborar na definição de políticas activas de combate à exclusão e propor medidas, designadamente de índole normativa de apoio às minorias étnicas

Assim

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Criar o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos como órgão de consulta, que funciona na dependência do Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, com o objectivo de

a) Proceder a uma análise pormenorizada das dificuldades relativas à inserção dos ciganos na sociedade portuguesa;

b) Elaborar um conjunto de propostas que permitam contribuir para a eliminação de situações de exclusão social.

2 - O Grupo de Trabalho apresentará no prazo de três meses um relatório da sua actividade, o qual será tomado em conta pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas para a apresentação de acções concretas a desenvolver pelo Governo, autarquias e sociedade civil.

3 - O Grupo de Trabalho, presidido pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, será composto por representantes dos seguintes ministros e entidades

a) Ministro da Administração Interna;

b) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

c) Ministro da Justiça;

d) Ministro da Educação;

e) Ministro para a Qualificação e o Emprego;

f) Ministro da Solidariedade e Segurança Social;

g) Ministro da Ciência e da Tecnologia;

h) Associação Nacional de Municípios;

i) Associação Nacional de Freguesias;

j) Obra Nacional para a Promoção dos Ciganos.

4 - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social diligenciará no sentido de serem agregados ao Grupo de Trabalho representantes das misericórdias e das instituições de solidariedade social.

5 - Não existindo actualmente estruturas organizativas que representem as comunidades ciganas, o que impede a respectiva participação no próprio Grupo de Trabalho, deverá este cumprir a sua missão com uma preocupação de diálogo permanente com aquelas comunidades.

6 - Compete ao Alto-Comissário assegurar o apoio administrativo indispensável ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho, bem como a sua instalação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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