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Decreto n.º 164/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 164/70 1970-04-14

Decreto n.º 164/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 164/70 1970-04-14

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do cais (2.ª fase) do porto de Velas, ilha de S. Jorge, pela importância de 5784224$00.

Decreto 164/70 1970-04-14

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1970 ... 2500000$00

Em 1971 ... 2500000$00

Em 1972 ... 784224$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 30 de Março de 1970

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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