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Portaria n.º 190/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 190/70 1970-04-16

Portaria n.º 190/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

1) Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 271014198$00

2) Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 208485802$00

3) Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 50500000$00

4) Contribuição com recurso a crédito especial a abrir pela província no decurso de 1970 ... 61000000$00

5) Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 35000000$00

6) Contribuição da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 50000000$00

7) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 93130000$00

... 769130000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 769130000$00

(nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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