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Decreto n.º 167/70

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 167/70 1970-04-16

Decreto n.º 167/70

Considerando que os vencimentos mensais e diários dos militares dos três ramos das forças armadas, em comissão militar na província da Guiné, foram equiparados pelo Decreto-Lei n.º 48727, de 4 de Dezembro de 1968, aos que se encontram estabelecidos para a província de Moçambique;

Considerando ser justo aplicar o mesmo critério ao abono de gratificação por despesas de representação percebido pelo comandante-chefe da província da Guiné;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 167/70 1970-04-16

Como gratificação para despesas de representação do comandante-chefe da província da Guiné ser-lhe-á atribuída, mensalmente, a quantia de 5000$00.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Decreto 167/70 1970-04-16

O artigo 2.º do Decreto n.º 45898, de 1 de Setembro de 1964, passa a ter a seguinte redacção

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