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Decreto-Lei n.º 168/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 168/70 1970-04-16

Decreto-Lei n.º 168/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 168/70 1970-04-16

Continua suspenso, até 31 de Dezembro de 1970, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e Couto Mineiro de Pejão, do concelho de Castelo de Paiva, respectivamente, e que se encontra por pagar.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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