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Decreto n.º 169/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 169/70 1970-04-16

Decreto n.º 169/70

Verificando-se a vantagem de conceder aos finalistas dos cursos ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques a possibilidade de realizarem os estágios obrigatórios desses cursos em serviços públicos das respectivas províncias;

Ouvidos os governadores-gerais de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 169/70 1970-04-16

É tornado extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, de 23 de Fevereiro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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